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Projeto reduz carga tributária sobre reforma de pneus

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que reduz a carga tributária incidente sobre a atividade de reforma de pneus. A proposta, que tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento do setor, é idêntica ao PL 7632/10, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que foi arquivado ao final da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. passada.

O projeto acaba com o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) incidente sobre a saída de pneus reformados e reduz de 16% para 8% a alíquota de Imposto de Renda sobre a receita bruta. Além disso, reduz a Contribuição Sobre Social Sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ) de 12% para 8%.

Segundo Prado, o Brasil tem o segundo mercado mundial de reforma de pneus, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. O setor, diz ele, envolve cerca de 1.600 empresas reformadoras de pneus e 30 fábricas de borrachas, gerando mais de 50 mil empregos diretos e 160 mil indiretos no País.

O autor argumenta que a reforma de pneus representa economia importante no setor de transportes. "Também sob o aspecto ambiental a reforma é vantajosa, uma vez que há prolongamento da vida útil do pneu, com redução dos resíduos", justifica o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, que também se manifestará em relação ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje e Vania Alves
Edição - Daniella Cronemberger