Tamanho da letra 
A-
A+
5/10/2011
Estado de Pernambuco deve analisar pedido de compensação de ICMS

4/10/2011
STF ratifica FUNRURAL favorável aos contribuintes

4/10/2011
Segunda Seção não admite dilação do prazo prescricional em caso de emissão de cheque pós-datado (Notícias STJ)

3/10/2011
Presidente do TRF2 mantém liminar que suspende aumento de IPI por 90 dias para carros da Chery


Mais Notícias
Receba, periodicamente, informativos sobre os principais acontecimentos jurídicos do Brasil.
 
STF julga imunidade tributária dos Correios

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem um processo dos Correios contra o município de Curitiba, que discute se a imunidade tributária concedida aos serviços tipicamente postais - como cartas, cartões postais e emissão de selos - se estende ou não a outras atividades, prestadas pelo regime de concorrência (como banco postal, protesto de títulos, vendas pela internet, Sedex e Importa Fácil). Após um voto do ministro Joaquim Barbosa, contrário aos Correios, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. O Fisco municipal quer cobrar o ISS dos serviços prestados pelos Correios em regime de concorrência. Os Correios questionaram essa cobrança, com o argumento de que, por ser uma empresa pública, suas atividades são beneficiadas pela imunidade garantida pelo artigo 150 da Constituição Federal. A advogada Misabel Derzi, que defendeu os Correios no plenário, explicou que a imunidade tributária já é reconhecida para serviços postais típicos, prestados de forma exclusiva pela empresa. Exemplos desses serviços são cartas, cartões postais e emissão de selos. "A questão é saber se essa imunidade se estende às atividades econômicas que se destinam a sustentar os serviços imunes, que são altamente deficitários", afirmou. A advogada argumentou que em um caso sobre instituições educacionais, o Supremo já entendeu que a imunidade se aplica a outras atividades destinadas a sustentar o serviço principal prestado pela entidade. "Se isso não for possível, os Correios ficarão dependentes do orçamento da União", afirmou a advogada, acrescentando que os Correios trabalham em regime de empresa pública, pois, ao contrário das companhias privadas, não podem se recusar a prestar serviços. Segundo Misabel, os Correios poderiam sofrer autuações bilionárias caso sejam tributados - em São Paulo, há uma autuação de R$ 2 bilhões sobre a cobrança de ICMS de transporte. O município de Curitiba alegou que a imunidade não alcança serviços que objetivam o lucro e prestados no regime de concorrência. Caso contrário, haveria favorecimento à empresa pública detentora do benefício. Para o Fisco municipal, apenas os serviços tipicamente postais seriam beneficiados pela imunidade. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que as atividades prestadas em regime de concorrência não podem se beneficiar da imunidade e sugeriu que os Correios poderiam repassar a carga tributária para aqueles com quem contratar. (MM)

Autor: Valor Econômico