Tamanho da letra 
A-
A+
5/10/2011
Estado de Pernambuco deve analisar pedido de compensação de ICMS

4/10/2011
STF ratifica FUNRURAL favorável aos contribuintes

4/10/2011
Segunda Seção não admite dilação do prazo prescricional em caso de emissão de cheque pós-datado (Notícias STJ)

3/10/2011
Presidente do TRF2 mantém liminar que suspende aumento de IPI por 90 dias para carros da Chery


Mais Notícias
Receba, periodicamente, informativos sobre os principais acontecimentos jurídicos do Brasil.
 
Proposta concede isenção de tributos para empresas de combustíveis

Leonardo PradoBornier afirma que isenção fiscal beneficia os consumidores.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1842/11, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que isenta produtores, distribuidores e importadores de combustíveis do pagamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do PIS/Pasep e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis).

A proposta revoga artigos de seis leis, que tratam de alíquotas ou base de cálculo dos tributos que incidem sobre a cadeia de combustíveis. O projeto obriga o governo a estimar e compensar, no Orçamento, a renúncia fiscal prevista pelas desonerações.

“O Brasil é autossuficiente em petróleo e, ao mesmo tempo, oferece à sua população um dos combustíveis mais caros do mundo, o que é absolutamente incoerente”, disse Bornier.

Segundo ele, a desoneração beneficia diretamente a população. “Com o combustível mais acessível diminui-se o valor do transporte público fazendo assim diminuir os valores das passagens”.

Para o deputado, as vantagens trazidas pela desoneração fiscal compensam a perda de receita para a União.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-1842/2011 – Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger